Tributação De SST Não É Modinha
Por: LD Group - 21 de Junho de 2024
Dizem que para quem tem um martelo, tudo é prego, e esta frase apenas diz que tendemos a encaixar tudo a nossa volta às nossas visões particulares. E parece que isto aconteceu com a tributação de SST: se há dois ou três anos sequer se sabia que a Receita Federal fiscaliza o SAT e seus elementos, hoje tem gente divulgando a tributação como uma ferramenta de vendas para consultorias.
E esta visão sobre a tributação de SST gera algumas reações negativas, como, por exemplo, se achar que é uma modinha, ou que só afeta grandes empresas. Será?
Para explicar por que a tributação de SST afeta a TODOS os empregadores (de qualquer porte!) e porque vai passar a fazer parte do dia a dia dos profissionais de SST, vamos usar como exemplo a padaria onde você compra pão diariamente, imaginando que ela fez o evento S-2240 do e social sem mencionar a exposição ao risco calor do seu padeiro:
– Através do eCAC a Receita Federal poderá notificá-la e enviar automaticamente uma multa (em 2022, em torno de 2.900 reais) por PREENCHIMENTO ERRADO DO PPP;
– A padaria terá como alternativa pagar a multa ou impugná-la… no PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL;
– Esta impugnação terá que ser através da Delegacia da Receita Federal, anexando-se LAUDOS E DOCUMENTOS DE SST que provem que o S-2240 não estava errado, e que necessariamente envolverão a medição do calor, tratarão sobre o layout e a ventilação do local, as pausas e seus controles etc.;
– Caso a Delegacia da Receita Federal não aceite os argumentos e documentos apresentados, a empresa poderá apresentar uma CONTESTAÇÃO no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o CARF;
– Como a padaria onde você compra pão não é empresa de grande porte e provavelmente não irá contratar advogados tributaristas, dependerá de seu contador e de seu profissional de SST para tentar reverter a multa, que para ela será significativa e será repetida ao longo do tempo se não houver correção.
O fato é que a partir de 2008, com a Súmula Vinculante 08 reconhecendo as contribuições previdenciárias como tributos, a segurança do trabalho passou a fazer parte do universo tributário, ainda que só a chegada do e social vá trazer esta realidade para o dia a dia dos profissionais da área.
️ Se na década de 70 a regulamentação do capítulo V da CLT, através das NR’s, foi o grande avanço da área, no início do século 21 são os conceitos tributários, tornados universais pela tecnologia da informação via e social, que irão ditar os rumos da relação entre empresas e o Estado no tema.
Isto não quer dizer que se possa abrir mão dos outros conhecimentos ou que o profissional de SST deva ser um tributarista, mas sim que um mundo em constante transformação elevou a régua e passou a exigir novos conhecimentos e habilidades!
Então… Não, a tributação de SST não é simplesmente argumento de vendas para consultorias e estudá-la não é uma modinha, é uma necessidade para quem pretende ser atuante na próxima década!
(texto publicado no WhatsApp sem fonte)